Após as gravações da JBS abalarem o Governo Temer
na noite desta quarta-feira, o peemedebista está à beira do abismo. Na
manhã desta quinta, o presidente cancelou todos os compromissos que
estavam na agenda oficial - eram 16, até o início da manhã - enquanto a
oposição protocolava mais um pedido de impeachment. Agora, são dois os
pedidos protocolados: um, registrado na noite da própria quarta, pelo
deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), e outro pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na manhã desta quinta. Mas o que pode acontecer na hipótese de Temer deixar a presidência?
Em primeiro lugar, quem assume o cargo em caráter provisório é o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que deve convocar eleições indiretas imediatamente, de acordo com a Constituição, porque a mudança no Planalto acontece a menos de dois anos do fim do mandato regular. Há um movimento grande para que aconteçam eleições diretas e um debate sobre os caminhos legais para isso. Entenda:
Eleições indiretas: Serão convocadas em caso de renúncia ou impeachment do presidente Temer. Neste caso, não há participação popular, é o quem vota são apenas deputados e senadores, em votação que tem que acontecer em até 30 dias. Qualquer pessoa poderá se candidatar, um senador, deputado ou ex-presidente, contanto que tenha a ficha limpa, se enquadrando nos requisitos básicos de uma eleição normal. Podem surgir nomes de dentro do Congresso, ou mesmo de fora. Porém, só pode concorrer quem estiver fora de cargos do Executivo, Judiciário ou Ministério Público há pelo menos seis meses. Isso significa que a presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, nome que está sendo ventilado informalmente em Brasília, não poderia se candidatar. Já o ex-presidente Lula, em tese, poderia, mas não é garantido, pois está para receber sentença. Se for condenado em duas instâncias, isso impossibilitaria sua candidatura.
Eleições diretas:
Via julgamento do TSE/Supremo - Há um debate jurídico se uma eventual cassação da chapa pelo TSE Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia abrir esse caminho. O julgamento está marcado para começar em 6 de junho. "É um caso interpretativo", explica Daniel Sarmento, professor de Direito Constitucional da Uerj e advogado. De acordo com ele, há duas teses: uma, que prevê eleições indiretas também neste caso, e outra, que prevê eleições diretas. "Há um processo correndo no Supremo que defende que há uma lei que prevê eleição direta neste caso e que ela é válida", explica Sarmento.
Ele se refere à Lei 13.165/2015, que só determina a convocação de eleição indireta se a queda do mandatário ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato. No caso de Temer, seria um prazo maior e, portanto, caberia eleição direta. A Clínica de Direitos Fundamentais da Uerj, da qual Sarmento faz parte, entrou como colaboradora com o Supremo (chamado de amicus curiae) no processo, defendendo que esta seja válida. Seja como for, depende primeiro do entendimento dos ministros do TSE sobre o caso e, depois, de uma eventual sentença do Supremo sobre isso.
Via PEC no Congresso - Além do processo que corre no Supremo, há uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que prevê eleições diretas exceto nos últimos seis meses do mandato. As eleições seriam convocadas em até 90 dias após a vacância. A PEC, de autoria do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), pode ser votada a qualquer momento no Plenário da Câmara, mas precisa de maioria qualificada em dois turnos tanto na Casa quanto no Senado.
Sarmento explica que, em qualquer hipótese, as eleições - diretas ou indiretas - serviriam para um mandato tampão. Ou seja, até dezembro de 2018, mantendo-se o pleito que ocorrerá no ano que vem.
Em primeiro lugar, quem assume o cargo em caráter provisório é o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que deve convocar eleições indiretas imediatamente, de acordo com a Constituição, porque a mudança no Planalto acontece a menos de dois anos do fim do mandato regular. Há um movimento grande para que aconteçam eleições diretas e um debate sobre os caminhos legais para isso. Entenda:
Eleições indiretas: Serão convocadas em caso de renúncia ou impeachment do presidente Temer. Neste caso, não há participação popular, é o quem vota são apenas deputados e senadores, em votação que tem que acontecer em até 30 dias. Qualquer pessoa poderá se candidatar, um senador, deputado ou ex-presidente, contanto que tenha a ficha limpa, se enquadrando nos requisitos básicos de uma eleição normal. Podem surgir nomes de dentro do Congresso, ou mesmo de fora. Porém, só pode concorrer quem estiver fora de cargos do Executivo, Judiciário ou Ministério Público há pelo menos seis meses. Isso significa que a presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, nome que está sendo ventilado informalmente em Brasília, não poderia se candidatar. Já o ex-presidente Lula, em tese, poderia, mas não é garantido, pois está para receber sentença. Se for condenado em duas instâncias, isso impossibilitaria sua candidatura.
Eleições diretas:
Via julgamento do TSE/Supremo - Há um debate jurídico se uma eventual cassação da chapa pelo TSE Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia abrir esse caminho. O julgamento está marcado para começar em 6 de junho. "É um caso interpretativo", explica Daniel Sarmento, professor de Direito Constitucional da Uerj e advogado. De acordo com ele, há duas teses: uma, que prevê eleições indiretas também neste caso, e outra, que prevê eleições diretas. "Há um processo correndo no Supremo que defende que há uma lei que prevê eleição direta neste caso e que ela é válida", explica Sarmento.
Ele se refere à Lei 13.165/2015, que só determina a convocação de eleição indireta se a queda do mandatário ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato. No caso de Temer, seria um prazo maior e, portanto, caberia eleição direta. A Clínica de Direitos Fundamentais da Uerj, da qual Sarmento faz parte, entrou como colaboradora com o Supremo (chamado de amicus curiae) no processo, defendendo que esta seja válida. Seja como for, depende primeiro do entendimento dos ministros do TSE sobre o caso e, depois, de uma eventual sentença do Supremo sobre isso.
Via PEC no Congresso - Além do processo que corre no Supremo, há uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que prevê eleições diretas exceto nos últimos seis meses do mandato. As eleições seriam convocadas em até 90 dias após a vacância. A PEC, de autoria do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), pode ser votada a qualquer momento no Plenário da Câmara, mas precisa de maioria qualificada em dois turnos tanto na Casa quanto no Senado.
Sarmento explica que, em qualquer hipótese, as eleições - diretas ou indiretas - serviriam para um mandato tampão. Ou seja, até dezembro de 2018, mantendo-se o pleito que ocorrerá no ano que vem.
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