O juiz da 181ª Zona Eleitoral, Fernando Augusto Andrade Conceição, considerou nula a convenção do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) realizado no dia 10 de junho e extintas todas as candidaturas homologadas nesta data. Desta forma, o candidato a prefeito José Augusto Cardoso Filho, o Zé Cardoso, e o candidato a vice-prefeito, Lázaro Aparecido de Sales, o Padre Lazinho, tiveram o registro considerado sem efeito. Mas ainda cabe recurso.
A decisão saiu por volta das 14 horas de ontem. O próprio juiz esteve no cartório eleitoral localizado na rua Mirambava para despachar o processo. Por força de lei, o magistrado informou que não podia se pronunciar. Como o processo é público, a reportagem do MN consultou a decisão e verificou que Andrade Conceição considerou válida a criação da Comissão Provisória Municipal feita pela executiva estadual do PSDB.
A Comissão Provisória foi criada após a dissolução da direção municipal dos tucanos em Suzano, presidida por Ana Júlia Cardoso, esposa de Zé Cardoso. Quem solicitou a extinção do diretório foi o grupo que apoia a candidatura do engenheiro Paulo Tokuzumi. Ele alegou que houve a renúncia de mais de 50% dos filiados. A legenda possuía a época 39 membros, sendo que 29 desistiram de integrar as fileiras do partido. Ana Júlia ainda é presidente do diretório por conta de uma liminar.
Mas o caso ainda não está totalmente decidido. Isto porque a Justiça Eleitoral ainda analisará a convenção do dia 26 de junho que homologou Tokuzumi e a candidata a vice-prefeita Viviane Galvão (DEM) como candidatos ao Executivo municipal, bem como seus candidatos a vereadores. De acordo com a chefe do cartório eleitoral, Imaculada Pires de Almeida, já foi anexado ao processo um ofício da Executiva nacional do PSDB em que manifesta parecer favorável à candidatura do engenheiro.
O processo ainda vai ser analisado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que deve emitir um parecer, para em seguida ser verificado pelo juiz da Zona 181. Como nesta segunda-feira, dia 9, é feriado da Revolução Constitucionalista de 1932, o Fórum de Suzano só voltará a reabrir na quarta-feira. A Assessoria de Imprensa de Zé Cardoso disse que o partido ainda não foi informado sobre a decisão.
Análise
Para Luiz David, advogado especializado em questões políticas, a decisão do juiz corregedor ainda é passível de recurso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). "Eles podem recorrer dentro de um prazo de três dias", afirmou. David, no entanto, esclareceu que, como a convenção do dia 10 foi considerada nula, tudo o que foi decidido no encontro perde a validade. Isso inclui as candidaturas para vereadores, entre eles, José Izaqueu Rangel, atual presidente da Câmara, e Luiz Rosa Reis, atual parlamentar.
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