A propaganda de candidatos e partidos para as eleições municipais desse
ano já pode "tomar" as ruas da cidade a partir de amanhã. É a partir
dessa data que a Justiça Eleitoral permite a realização de comícios,
reuniões públicas, entrega de panfletos e santinhos, e também a
propaganda em sites, blogs e redes sociais da internet. Já a propaganda
eleitoral gratuita em rádio e televisão começa somente em 21 de agosto,
não sendo permitida a propaganda em horário pago. Até lá senão
organizados o tempo e a ordem de aparição de cada partido ou coligação.
Candidatos a prefeito terão as propagandas veiculadas às segundas,
quartas e sextas-feiras e vereadores às terças e quintas-feiras e aos
sábados. O prazo estabelecido para a propaganda em rádio e televisão,
realização de comícios e debates é 4 de outubro. A distribuição de
jornais termina em 5 de outubro e, no dia seguinte, os candidatos têm
até às 22 horas para utilizar carros de som, distribuir material,
promover carreata e caminhada. Aglomeração de pessoas com camisetas,
bandeiras e distribuindo broches, adesivos ou panfletos, são proibidas
no dia da eleição (7 de outubro). Nesse dia só pode fazer manifestação
individual e silenciosa. PERMITIDO As regras para a propaganda
eleitoral, foram estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
por meio da resolução nº. 23.370. Toda propaganda deverá ter a legenda
partidária, nome da coligação, do candidato a prefeito e vice, no caso
da majoritária. Além do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) da coligação. Durante a campanha é permitido distribuir
panfletos, pintar fachada dos comitês (máximo de 4m²), realizar comícios
(8 horas até meia noite) e circular com carros de som (8 às 22 horas),
desde que não seja próximo a prédios públicos, escolas e hospitais. Além
de colocar cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuir
material, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Não
são permitidas a distribuição de brindes, como bonés, camisetas ou
cestas básicas, pintura em imóveis particulares, colocação de outdoors e
realização de showmício. A punição pelo descumprimento vai de
notificação, multa e até a perda do registro de candidatura, dependendo
do caso. As denúncias de propaganda irregular em vias públicas podem ser
feitas pela internet (www.tre-sp.jus.br). Já pelas propagandas
irregulares em rádio, televisão, internet, distribuição de brindes no
Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Cartório Eleitora, na
181ª Zona Eleitoral (Rua Benjamin Constant, nº. 1.029 - Centro).
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