quinta-feira, julho 05, 2012

Suzano: começa Propaganda eleitoral.

A propaganda de candidatos e partidos para as eleições municipais desse ano já pode "tomar" as ruas da cidade a partir de amanhã. É a partir dessa data que a Justiça Eleitoral permite a realização de comícios, reuniões públicas, entrega de panfletos e santinhos, e também a propaganda em sites, blogs e redes sociais da internet. Já a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão começa somente em 21 de agosto, não sendo permitida a propaganda em horário pago. Até lá senão organizados o tempo e a ordem de aparição de cada partido ou coligação. Candidatos a prefeito terão as propagandas veiculadas às segundas, quartas e sextas-feiras e vereadores às terças e quintas-feiras e aos sábados. O prazo estabelecido para a propaganda em rádio e televisão, realização de comícios e debates é 4 de outubro. A distribuição de jornais termina em 5 de outubro e, no dia seguinte, os candidatos têm até às 22 horas para utilizar carros de som, distribuir material, promover carreata e caminhada. Aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e distribuindo broches, adesivos ou panfletos, são proibidas no dia da eleição (7 de outubro). Nesse dia só pode fazer manifestação individual e silenciosa. PERMITIDO As regras para a propaganda eleitoral, foram estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da resolução nº. 23.370. Toda propaganda deverá ter a legenda partidária, nome da coligação, do candidato a prefeito e vice, no caso da majoritária. Além do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da coligação. Durante a campanha é permitido distribuir panfletos, pintar fachada dos comitês (máximo de 4m²), realizar comícios (8 horas até meia noite) e circular com carros de som (8 às 22 horas), desde que não seja próximo a prédios públicos, escolas e hospitais. Além de colocar cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuir material, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Não são permitidas a distribuição de brindes, como bonés, camisetas ou cestas básicas, pintura em imóveis particulares, colocação de outdoors e realização de showmício. A punição pelo descumprimento vai de notificação, multa e até a perda do registro de candidatura, dependendo do caso. As denúncias de propaganda irregular em vias públicas podem ser feitas pela internet (www.tre-sp.jus.br). Já pelas propagandas irregulares em rádio, televisão, internet, distribuição de brindes no Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Cartório Eleitora, na 181ª Zona Eleitoral (Rua Benjamin Constant, nº. 1.029 - Centro).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

deixe seu comentário! faça valer sua opinião.