Miguel Badra Baixo, e Alto -Suzano |
Câmara de Suzano votou derrubada na noite de quarta-feira.
Leis determinam auxílio financeiro e isenção de IPTU.
A Câmara de Suzano
derrubou na sessão de quarta-feira (23), o veto do Executivo de dois
projetos que determinam ajuda às vítimas das enchentes do município. Um
propõe auxílio financeiro para as famílias atingidas pelas chuvas dos
meses de dezembro e janeiro. Já o outro prevê a isenção do Imposto
Predial Territorial Urbano (IPTU) dos moradores atingidos pelas chuvas.De acordo com o departamento Jurídico da Câmara, o prefeito Paulo Tokuzumi será comunicado da derrubada dos vetos e tem 48 horas para sancionar as leis. Caso não o faça, o presidente da Câmara promulga a lei e ela é publicada. Se quiser recorrer da decisão do plenário, o prefeito poderá entrar após a publicação das leis com uma ação direta de inconstitucionalidade (adim) no Tribunal de Justiça.
A intenção do vereador Walmir Pinto é de ajudar as famílias atingidas pelas chuvas que caíram na cidade a partir do dia 1º de dezembro de 2015. O auxílio financeiro, de acordo com o projeto de lei, será concedido às pessoas que comprovarem que tiveram bens imóveis, móveis ou utensílios danificados por ação da água das chuvas, nas situações levantadas e apuradas pela Defesa Civil ou por uma Comissão Especial da Prefeitura. A isenção do IPTU será somente para o ano de 2016. Os imóveis que poderão pedir a isenção também serão avaliados pela Defesa Civil, levando em conta os danos nas instalações elétricas ou hidráulicas e as perdas de alimentos, móveis ou eletrodomésticos.
Segundo o parlamentar, 60 famílias foram cadastradas pela Prefeitura nas enchentes ocorridas entre dezembro de 2015 e janeiro de 2016.
O veredor denunciou o caso ao Ministério Público. "Esperamos que a Prefeitura atenda em caráter emergencial essa demanda para reduzir o sofrimento dessas famílias. A denúncia ao MP se pauta no fato de que estes desastres não são causados só por questões metereológicas e sim pela ausência do poder público em permitir ocupações em áreas de risco, não oferecer políticas de habitação e não efetuar manutenção de bocas-de-lobo, desobstrução de córregos, entre outras ações", avaliou o vereador.
A Prefeitura de Suzano, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, informou que as leis de iniciativa da Câmara não podem criar despesas para o executivo. De acordo com a secretaria, o artigo 25 da Constituição Estadual determina que nenhum projeto de lei que implique na criação ou aumento de despesa pública será sancionado sem que dele conste a indicação de recursos disponíveis para atender os novos encargos.
Segundo a Prefeitura, a iniciativa é genérica e não indica a fonte de recursos. "Além de vício de iniciativa, uma vez que a Constituição Federal organiza os poderes da União e define competências das mesmas, não havia previsão orçamentária para que o município pudesse pagar, razão pela qual houve a necessidade do veto para cumprimento das leis orçamentárias."
Nenhum comentário:
Postar um comentário
deixe seu comentário! faça valer sua opinião.