A eleição em Suzano nem começou, mas já promete entrar para a história. O motivo é a divergência entre os dois candidatos a prefeito do PSDB, que pleiteiam o direito de concorrer ao cargo pelo mesmo partido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa os processos de pedido de indeferimento do registro de candidatura do empresário José Augusto Cardoso Filho (PSDB), o Zé Cardoso, e da convenção municipal que o ratificou como candidato da legenda. O fato pode se transformar em jurisprudência, tamanho é o ineditismo com que marca o caso.
Na última sexta-feira, ocorreu o início do processo de lacração e auditoria das urnas eletrônicas que serão utilizadas em Suzano. A reportagem do DAT verificou que não consta nos equipamentos o nome de Zé Cardoso, e sim o do candidato que foi deferido pela Justiça Eleitoral, o engenheiro civil Paulo Tokuzumi (PSDB). Segundo explicou a chefe do cartório da 415ª Zona Eleitoral, Antônia Izânia Alves do Nascimento, por uma questão meramente técnica, a urna eletrônica não aceita que um mesmo número de legenda seja distribuído para dois candidatos. "Só aparece o que está deferido. Ela não aceita dois candidatos com o mesmo número", afirmou.
Ocorre que Zé Cardoso ainda recorre no TSE. De acordo com a assessoria de Imprensa do órgão, os dois processos que tramitam em Brasília foram protocolados nos dias 19 e 20 de setembro, e a ministra Luciana Lóssio será a relatora dos dois casos. A Procuradoria Geral Regional (PGR) já emitiu parecer desfavorável a Zé Cardoso.
O empresário do ramo do lixo ainda terá de aguardar a decisão monocrática da ministra-relatora, mas de acordo com a assessoria de Imprensa do TSE, ainda não há data prevista para ocorrer. E na hipótese de Zé Cardoso perder, existe ainda a possibilidade de ele recorrer para que a decisão seja feita pelo plenário do Tribunal, onde os demais ministros poderão apreciar o caso, o que permite prever que dificilmente será analisado antes da realização das eleições.
Inusitado
A própria assessoria do TSE reconheceu que o caso suzanense é "inusitado". Em geral, quando o candidato é indeferido, os votos computados para ele são considerados como nulos e, em caso de reversão da decisão no TSE, o recorrente pode pedir a recontagem dos votos, mas isso vale para situações de candidaturas em que os partidos e as numerações da legenda são diferentes, explicou a assessoria. O órgão afirmou ainda que isso pode, no futuro, abrir jurisprudência para casos semelhantes que venham a ocorrer no País.
Questionado pelo DAT se pretende tomar alguma medida judicial por causa da urna não constar o registro de Zé Cardoso, o advogado que representa o empresário, Anderson Pomini, disse que já informou seu cliente sobre a situação. "Já ponderamos sobre o assunto, mas, por ora, não pretendemos fazer nada", encerrou.
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